É
para dar ciência do julgamento da impugnação de edital relativo à Concorrência
Pública nº 006/2013 que objetiva contratar empresa para cuidar do serviço de
limpeza pública do município.
Veja
o que diz a publicação:
Aos quinze dias do
mês de fevereiro corrente, esta Comissão recepcionou recurso tempestivamente
protocolado pela empresa Conpasfal Construção e Pavimentação Asfáltica Ltda.,
qual questionava item do Edital de Licitação, mais precisamente em relação à
aplicação do BDI sobre as despesas com pessoal. O questionamento apresentado
pela concorrente foi devidamente anunciado aos demais concorrentes, ao tempo em
que foi despachado o processo para exame de parte da Secretaria Municipal de
Infraestrutura, para que esta procedesse, se fosse o caso, as alterações
notificadas pela representante. Em razão disso e em se considerando que, nesta
data, a Secretaria de Infraestrutura devolveu os autos contendo as devidas
readequações, e não havendo mais questões a serem discutidas, resolveu esta
Comissão, como forma de não mais procrastinar o feito, posto que se trata de
serviços do mais alto interesse publico, em distribuir a nova planilha a todos
os concorrentes, para que estes possam, num prazo não superior a 08 (oito) dias
uteis a partir desta publicação, em readequar as planilhas à nova realidade, ao
tempo em que fixamos a data de 08.03.2013,
às 08h30, para abertura dos trabalhos de apuração, ficando mantidos todos os
termos do Edital, a exceção dos valores inerentes ao Projeto Base, os quais
devem prevalecer os que foram devidamente readequados e informados aos
participantes.

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