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| Imagem: Ilustração |
A referida providência é concebida pelo Decreto nº 35.431, que é publicado integralmente através da edição desta quinta-feira (09) do Diário Oficial do Estado do RN, frisando que as áreas designadas como APCC deverão dispor de iluminação adequada e de sinalização específica, vertical e horizontal, indicativa da existência da área de proteção, devendo os órgãos e autoridades competentes ser formalmente cientificados de sua efetiva instituição.
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