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| Imagem: Reprodução |
O reconhecimento assegurado pela lei abrange as missas, a procissão, novenas, solenidades eucarísticas, eventos e demais manifestações referentes à festividade, cuja programação desenvolve-se durante o mês de fevereiro.
Cópia fiel da mencionada lei é publicada inteiramente nesta quinta-feira (08) por intermédio do Diário Oficial dos Municípios, editado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).


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