Água: Caern é condenada a indenizar morador em danos morais após corte indevido por oito dias
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| Imagem: Ilustração |
A
Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) foi condenada a pagar a importância de
R$ 3 mil, a título de danos morais, a um morador que teve o fornecimento de
água suspenso de forma indevida durante o período de oito dias.
A
sentença é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 1º Juizado Especial
Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim, cidade da região da Grande Natal,
frisa informação que é exibida, integralmente, por intermédio do endereço eletrônico do Tribunal de
Justiça do RN (TJRN).
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