Poder Judiciário: Câmara Criminal mantém júri de comerciante acusado de matar concorrente
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| Imagem: Ilustração |
Os
desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) não
deram provimento ao recurso, movido pela defesa de um homem, acusado pelo crime
de homicídio tentado, e mantiveram o julgamento pelo Tribunal do Júri Popular
(TJP), diante da presença dos elementos judiciais necessários ao acatamento da pronúncia,
que está de acordo com o artigo 413 do Código de Processo Penal (CPP).
A defesa chegou a alegar a
ausência do chamado animus necandi - intenção consciente e deliberada de
tirar a vida de alguém -, mas, de acordo com informação publicada na íntegra
pelo portal digital do TJRN na internet, o órgão julgador teve entendimento
diverso e considerou que não há base para a desclassificação do delito para lesão
corporal.
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