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| Imagem: Ilustração |
Na sentença, o juiz José Ricardo Dahbar Arbex, do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de Parnamirim, o réu deve excluir todos os vídeos de suas redes sociais que mencionam, de forma direta ou indireta, os autores, além de indenizar por danos morais no valor de R$ 8 mil, sendo R$ 4 mil para cada vítima, bem como o pagamento de multa de R$ 5 mil por descumprimento de ordem judicial, registra informação publicada por intermédio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) na internet.
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