terça-feira, 2 de dezembro de 2025

TJRN: Acesso amplo a documentos já produzidos em investigações deve ser garantido ao defensor

Imagem: Ilustração
Os desembargadores integrantes do pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) voltaram a destacar que, segundo a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal (STF), é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
O destaque se deu no julgamento de um Mandado de Segurança, movido pela defesa de uma mulher, investigada pelo crime de suposta lavagem de capitais, que foi concedido, pela maioria do plenário, registra a informação exibida, na íntegra, pelo portal do TJRN.

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