TJRN: Acesso amplo a documentos já produzidos em investigações deve ser garantido ao defensor
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| Imagem: Ilustração |
Os
desembargadores integrantes do pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN)
voltaram a destacar que, segundo a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal
Federal (STF), é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso
amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento
investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam
respeito ao exercício do direito de defesa.
O destaque se deu no
julgamento de um Mandado de Segurança, movido pela defesa de uma mulher,
investigada pelo crime de suposta lavagem de capitais, que foi
concedido, pela maioria do plenário, registra a informação exibida, na íntegra,
pelo portal do TJRN.
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