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| Imagem: Ilustração |
Segundo texto do site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), a sentença é do juiz Nilberto Cavalcanti de Souza Neto, da Vara Única da comarca de Pendências.
De acordo com a Câmara Municipal, a atual Prefeita tem repassado o duodécimo abaixo do valor estabelecido pela Constituição Federal do Brasil, uma vez que tem excluído as verbas do Fundeb da base de cálculo do Poder Legislativo, registra a informação do TJRN.
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