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| Imagem: Ilustração |
Com isso, ficou determinado que o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN) se abstenha de exigir procuração com firma reconhecida para a prática de atos que não ultrapassem a administração ordinária, como rotinas burocráticas e de trâmite documental, cita notícia publicada, na íntegra, pelo portal eletrônico do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).


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