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| Imagem: Ilustração |
Com isso, o juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Mossoró, determinou que o réu deve devolver todos os valores pagos indevidamente, no período compreendido entre maio de 2014 a dezembro de 2015, quantia essa a ser apurada em sede de liquidação de sentença, devendo ser acrescidos de atualização monetária, frisa texto do endereço digital do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) na internet.


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