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| Imagem: Ilustração |
De acordo com informação exibida por inteiro no site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), a juíza Gabriella Edvanda Marques Félix, da Vara Única da comarca de Lajes, determinou que o ente municipal suspenda e proíba a queima de resíduos, mantenha a fiscalização constante, impedindo a entrada de crianças, animais e catadores não cadastrados, e contrate empresa especializada para a destinação dos resíduos hospitalares da cidade.


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