Justiça: Planos de saúde devem custear tratamento de criança diagnosticada com TEA
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| Imagem: Ilustração |
A
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), estabelecida na capital do estado, deu parcial provimento ao
recurso, movido pela mãe de uma criança, diagnosticada com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), diante da negativa de cobertura de terapias
multidisciplinares prescritas em caráter de urgência - ABA, integração
sensorial de Ayres, fonoaudiologia e psicopedagogia -, sob o fundamento de
carência contratual.
A
autora também requereu indenização por danos morais, que foi arbitrada pelo
órgão julgador, para pagamento pelo plano de saúde, em R$ 3 mil.
A relatoria foi do
desembargador João Rebouças, destaca notícia do endereço eletrônico do TJRN.
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