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| Imagem: Reprodução |
A íntegra da recomendação está divulgada no Diário Oficial do Estado do RN desta quarta-feira (1º).
A gestora pública municipal deve informar à Promotoria de Justiça, no prazo de dez dias, as medidas adotadas ante o que foi recomendado, apresentando cópia do ato de exoneração e quaisquer outros documentos pertinentes e, além disto, deve abster-se de realizar novas contratações que configuram nepotismo, observando rigorosamente os preceitos constitucionais e legais que regem a matéria, e a citada Súmula Vinculante nº 13.


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