segunda-feira, 29 de setembro de 2025

Paraú: Lei autoriza cessão de área para abrigar núcleo de comercialização da agricultura familiar

Imagem: Ilustração
A Prefeitura Municipal de Paraú desafetou do domínio público, com a respectiva reversão ao patrimônio do município, um imóvel localizado nas imediações da cidade, medindo vinte metros de largura na frente e nos fundos, por cinquenta metros de comprimento de ambos os lados, perfazendo uma área total de mil metros quadrados de superfície.
A medida foi instrumentalizada pela Lei nº 397/2025, do dia 26 de setembro em curso, assinada pelo prefeito João Evaristo Peixoto, exibida na edição desta segunda-feira (29) do Diário Oficial dos Municípios, editado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn).
A lei autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso sobre o referido terreno à Associação de Comercialização Solidária Xique-Xique, mediante Termo de Concessão, a título precário, para a instalação de um espaço de comercialização da agricultura familiar.

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