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| Imagem: Reprodução |
A medida foi tomada após o MPF identificar inconsistências na aplicação das cotas raciais. Segundo a apuração, o candidato negro aprovado em terceiro lugar na ampla concorrência foi mantido também como o único classificado na cota para negros, contrariando o edital e a Lei nº 12.990/2014, que estabelece que candidatos negros aprovados na ampla concorrência não devem ocupar vagas reservadas, cita a assessoria de comunicação social do MPF no RN.


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