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| Imagem: Ilustração |
É
o que estabelece a Lei nº 489/2025, aprovada por unanimidade pela Câmara de
Vereadores da cidade e, em seguida, sancionada pelo chefe do Executivo itajaense, João Eudes
Ferreira Filho.
A referida lei é divulgada por intermédio do Diário Oficial de Itajá, exemplar dessa terça-feira (16).
A referida lei é divulgada por intermédio do Diário Oficial de Itajá, exemplar dessa terça-feira (16).


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