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| Imagem: Reprodução |
A decisão da 7ª Vara do Trabalho de Natal ainda estabelece que o estado deve concluir o concurso público existente e contratar profissionais para suprir o déficit do quadro de pessoal de enfermagem, frisa nota da assessoria de comunicação social do MPT/RN.
O juiz Alexandre Érico Alves da Silva (foto), do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN), admitiu os argumentos do MPT/RN e fixou indenização de R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo, além de multa na soma de um salário-mínimo por cada profissional atingido - enfermeiro, auxiliar e técnico de enfermagem - e por cada mês de atraso no cumprimento de cada uma das obrigações.


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