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| Imagem: Assessoria/JFRN |
Ela determinou, com base no Código de Processo Civil (CPC), acatar pedido para suspender o processo que tinha como representado o advogado Geilson José Moura de Oliveira, cita nota do portal da JFRN.
“Tal decisão se ampara no princípio da proteção familiar, com o intuito de garantir uma maior participação da figura paterna nas tarefas de cuidado, notadamente em uma fase tão essencial para a criança recém-nascida e a recém mãe”, definiu a magistrada.


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