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| Imagem: Ilustração |
Conforme os autos, sucessivas requisições ministeriais de diligências, especialmente para oitiva do investigado, permaneceram sem investigação e sem avanço concreto por mais de 15 anos, registra informação veiculada pela página virtual do TJRN.
Em 2025, houve declínio de competência - aptidão judicial para o julgamento - da 2ª Vara da comarca de Macau para o TJRN, com base na tese firmada no Habeas Corpus nº 232.627 do DF, declínio considerado indevido pelos desembargadores, enfatiza a notícia.


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