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| Imagem: Ilustração |
Empresas de depósito de entulhos, desmonte de veículos e fabricação de pré-moldados sem licença ambiental aterraram parte do manguezal e contaminaram o solo, ação que contou com o aval do proprietário do citado imóvel.
A decisão da Justiça Federal no RN (JFRN) em relação à Ação Civil Pública (ACP) nº 0811354-71.2016.4.05.8400. determina a recuperação da área e o pagamento de indenização, destaca informação da assessoria de imprensa do MPF norte-rio-grandense.


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