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| Imagem: Ilustração |
A decisão é do juiz Rafael Barros Tomaz do Nascimento, da Vara Única da comarca de Angicos, destaca texto publicado na íntegra no portal digital do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
De acordo com os autos, a ação foi ajuizada pelo Ministério Público do RN (MPRN), apontando que os Portais da Transparência, embora existam formalmente, não atendem às exigências legais previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e na Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009), registra a notícia.


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