TJRN: Justiça determina reativação de conta em banco e pagamento de danos morais a cliente
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| Imagem: Ilustração |
Sob
relatoria do juiz Fábio Antônio Correia Filgueira, a 2ª Turma Recursal Permanente
dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do RN reformou decisão de primeiro grau e determinou a reativação de conta em banco,
encerrada sem justificativas, além do pagamento de danos morais a um cliente no
valor de R$ 2 mil.
O
acórdão foi unânime entre os magistrados da 2ª Turma
Recursal.
De
acordo com os autos do processo, o autor teve sua conta encerrada de forma
unilateral, no dia 11 de janeiro deste ano, sem qualquer aviso prévio, destaca informação
publicada, por completo, através do endereço digital do Tribunal de Justiça do
RN (TJRN) na internet.
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