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| Imagem: Ilustração |
Diante disso, na decisão dos desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Poder Judiciário potiguar, a mulher deve cumprir uma pena definitiva de três anos, quatro meses e 16 dias de reclusão em regime aberto, além de 17 dias-multa.
De acordo com os autos, entre maio de 2015 a outubro de 2016, a denunciada suprimiu o pagamento do ICMS no valor de R$ 90.446,67, acrescido de multa de R$ 146.329,05, totalizando um débito fiscal de R$ 236.775,72, mediante a omissão de informações ao Fisco Estadual, fraudando assim a fiscalização tributária, explica o texto do site do TJRN.


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