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| Imagem: Ilustração |
A recomendação é destinada a gestão, Conselho Tutelar, forças de segurança e donos de estabelecimentos comerciais e objetiva intensificar a fiscalização e as ações de prevenção.
O documento estabelece que a administração parauense deve cadastrar, em 30 dias, todos os estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas e produtos que causem dependência, desde bares, boates, casas de shows até supermercados.
De acordo com texto publicado pela página digital do MPRN, é exigida a regularização dos estabelecimentos perante o órgão municipal competente e, além disso, os proprietários deverão firmar um compromisso por escrito de não vender esse tipo de produto a menores.


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