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| Imagem: Reprodução |
A sentença original é do 12º Juizado Especial Cível da comarca de Natal e a decisão colegiada de manter a condenação é da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), registra nota exposta por completo no site do Poder Judiciário.
Segundo os autos, a conduta da mulher ultrapassa os limites do exercício regular de um direito, o que acaba interferindo no sossego, na salubridade e na segurança dos vizinhos.


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