![]() |
| Imagem: Ilustração |
O então cliente requereu, no atual recurso, a reforma do que havia sido decidido pela 1ª Vara de Currais Novos, para que fosse ampliada a indenização por danos morais, pois, embora comprovada a inexistência de contratação, o montante fixado destoaria dos parâmetros da jurisprudência do Judiciário potiguar em casos análogos.
A decisão de primeiro grau apenas definiu o pagamento do valor de R$ 852,60, a título de repetição do indébito, que é o pagamento em dobro do valor descontado, registra a notícia.


Nenhum comentário:
Postar um comentário