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| Imagem: Reprodução |
A instauração se deu pela Portaria nº 7749375/2025, assinada pelo fiscal da lei e exibida por inteiro na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial do Estado do RN.
Em ofício endereçado ao DER/RN o Promotor de Justiça pediu que lhe seja informado, num prazo de 20 dias, sobre os procedimentos de fiscalização e monitoramento da aplicação da lei de gratuidade no transporte intermunicipal para pessoas com deficiência, em especial nas linhas operadas pelas empresas citadas; e, apresente o histórico de reclamações recebidas contra as referidas empresas relacionadas ao descumprimento do benefício citado, bem como as providências adotadas e os resultados das fiscalizações.


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