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| Imagem: Reprodução |
As outras são de caráter ordinário: Lei nº 12.218, que institui a Política de Apoio e Tratamento das Mulheres Diagnosticadas com Câncer durante a Gravidez e Puerpério; a Lei nº 12.219, que dispõe sobre a garantia de acessibilidade das pessoas com deficiência visual aos projetos culturais patrocinados ou fomentados com recursos públicos estaduais; a Lei nº 12.220, que inclui, no Calendário Oficial do RN, a Semana Estadual de Conscientização sobre o Ciclismo Sustentável, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro; a Lei nº 12.221, que versa sobre a notificação por parte das academias, estabelecimentos e/ou prestadores de serviços de atividade física e assemelhados, em caso de assédio contra a mulher, no âmbito do estado; a Lei nº 12.222, que concebe a Política Estadual de Conscientização, Enfrentamento e Tratamento da Febre Oropouche; a Lei nº 12.213, que estabelece diretrizes gerais para o combate à violência contra a mulher no ambiente universitário; a Lei nº 12.224, que institui a Semana Estadual para a Conscientização e Prevenção ao HPV Papilomavírus Humano, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de março; a Lei nº 12.225, que modifica a Lei nº 10.498/2019, que cria o Programa Terceira Idade com Qualidade; a Lei nº 12.226, que estabelece as divisas territoriais entre os municípios de Pureza e Touros, em consonância com as coordenadas geodésicas previstas em lei; a Lei nº 12.227, que reconhece como de utilidade pública estadual a Associação de Catadores de Caranguejo de Extremoz; a Lei nº 12.228, que reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Taxistas de Santa Cruz (ATASC); e, a Lei nº 12.229, que denomina de Adonias Januário de Medeiros a Central do Cidadão situada no município de Jucurutu.


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