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Imagem: Ilustração |
Este acompanhamento se verificará na forma do Procedimento Administrativo registrado sob o nº 30.23.2019.0000041/2025-47, instaurado por determinação do fiscal da lei da comarca, bacharel Edgard Jurema de Medeiros, divulgado na íntegra no exemplar desta quarta-feira (21) do Diário Oficial do Estado do RN.
De acordo com a publicação, uma das providências do agente ministerial foi requisitar o envio de informações atualizadas à empresa partícipe do referido TAC foi pactuado, no prazo de quinze dias, mormente no que concerne ao cumprimento das cláusulas restantes do Termo, se há alguma pendência perante o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema/RN) ou algum outro empecilho que esteja impedindo o cumprimento célere das medidas acordadas na Promotoria de Justiça de Pendências.
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