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Imagem: Reprodução |
O pleito foi realizado em fevereiro deste ano, em desacordo com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a eleição seja, no mínimo, a partir de outubro do ano anterior ao novo mandato.
Assim, o MPRN orientou que novas eleições antecipadas para o referido biênio não sejam convocadas antes de outubro de 2026 e, para emitir o documento, o MPRN baseou-se no entendimento do STF que ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) estabeleceu que a antecipação desarrazoada na escolha de eleitos para um mandato futuro não é permitida, frisa informação divulgada através do portal eletrônico do MPRN.
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