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| Imagem: Ilustração |
São elas: Lei nº 12.177, que institui o Programa de Orientação e Informações sobre Transtorno do Espectro Autista (TEA), durante o período pré-natal, em todo o estado; Lei nº 12.178, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os cursos de primeiros socorros ofertados no estado informar sobre os protocolos de segurança para gerenciamento e intervenção em crises de pessoas com TEA; Lei nº 12.179, que versa sobre o treinamento e a capacitação dos profissionais que realizam o atendimento direto às pessoas com TEA; Lei nº 12.180, que cria, no âmbito de todo o RN, o Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas - Cuidando de Quem Cuida; Lei nº 12.181, que institui em todo o estado o selo Empresa Amiga das Mães Atípicas; Lei nº 12.182, que dá origem ao Programa de Estímulo à Disponibilização de Pranchas de Comunicação em Estabelecimentos Comerciais e de Serviços no estado, com o objetivo de promover a inclusão e facilitar a comunicação de pessoas com TEA; e, Lei nº 12.183, que trata sobre a permanência de acompanhante ao paciente com TEA ou outra deficiência intelectual ou cognitiva, em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) dos hospitais públicos e privados, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e rede credenciada do Sistema Único de Saúde (SUS).


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