quinta-feira, 8 de maio de 2025

Lei: Ato trata de valorização e empoderamento de PCDs nas peças publicitárias do estado

Imagem: Ilustração
Dispõe sobre a valorização e o empoderamento das pessoas com deficiência (PCDs) nas peças publicitárias de órgãos da administração pública direta e indireta do estado, a Lei nº 12.150, de 07 de maio em curso, deferida pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e promulgada pelo Governo do Estado.
Ela tem publicidade, de modo integral, na edição desta quinta-feira (08) do Diário Oficial do Estado do RN.
A lei determina que nas peças publicitárias realizadas por órgãos da administração pública direta e indireta em que for necessária a exposição de indivíduos, será exigida a contratação de, pelo menos, 5% de pessoas com deficiência, salvo quando se tratar de contratação de uma única pessoa.
Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, complementa o texto oficial da referida lei estadual.

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