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Imagem: Ilustração |
Ela tem publicidade, de modo integral, na edição desta quinta-feira (08) do Diário Oficial do Estado do RN.
A lei determina que nas peças publicitárias realizadas por órgãos da administração pública direta e indireta em que for necessária a exposição de indivíduos, será exigida a contratação de, pelo menos, 5% de pessoas com deficiência, salvo quando se tratar de contratação de uma única pessoa.
Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, complementa o texto oficial da referida lei estadual.
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