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| Imagem: Ilustração |
Entretanto, destaca o Decreto nº 42/2025, veiculado nessa terça-feira (15) no Diário Oficial do Município de Assú, a medida não se estende às unidades e serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não sejam paralisados ou interrompidos.
O ato do Poder Executivo define que caberá aos secretários municipais a preservação e o funcionamento dos Serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência.


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