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| Imagem: Reprodução |
A juíza Andressa Luara Fernandes (foto) determinou que o ente municipal, no prazo de dez dias, realize a avaliação sanitária e veterinária, bem como promova a destinação adequada dos animais, com encaminhamento para abrigo ou canil público ou adoção responsável.
A determinação atende pedido de liminar feito pelo Ministério Público do RN (MPRN), frisa informação que é publicada, em sua integralidade, na página digital do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) na web.


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