sexta-feira, 25 de abril de 2025

Lei: Criada no RN a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate ao Crime de Perseguição

Imagem: Ilustração
Foi instituída, no âmbito do estado, pela Lei nº 12.135, a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate ao Crime de Perseguição (Stalking), a ser promovida anualmente, na última semana do mês de março.
Aprovada por unanimidade na alçada da Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionada pela governadora Fátima Bezerra, a lei é veiculada por inteiro no exemplar desta sexta-feira (25) do Diário Oficial do Estado do RN, onde pode ser visualizada.
Durante a semana poderão ser desenvolvidas ações para a conscientização da população, por meio de procedimento informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de material explicativo, online e/ou impresso, que atinja os objetivos propostos na citada lei estadual, que está em vigor a partir desta data.

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