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| Imagem: Reprodução |
Deferida de modo unânime na Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionada pelo Governo do Estado, a lei assegura às pessoas transplantadas, aos doadores de órgãos, tecidos, aos doadores regulares de sangue, plaquetas e medula óssea às salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento em todo o território do estado do RN, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou privados, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado ao público em geral.


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