Assú: Comarca determina o pagamento de benfeitorias realizadas por ocupante de imóvel
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| Imagem: Ilustração |
Conforme
texto que, na íntegra, é publicado no site oficial do Tribunal de
Justiça do RN (TJRN), a 2ª Vara da comarca localizada na cidade de Assú
determinou que o proprietário de um terreno realize o pagamento de R$ 75 mil pelas
benfeitorias feitas em seu imóvel comercial por um homem que pretendia
comprá-lo e que esteve na posse inconteste do bem até o ano de 2023, quando
houve a resolução do contrato de compra e venda anteriormente estabelecido
entre as partes em 2010.
Conforme consta no
processo, após a resolução contratual de compra do imóvel por inadimplência do
comprador em 2023, este pleiteou, na Justiça, o ressarcimento pelas melhorias
que realizou no imóvel comercial durante o período em que esteve de boa-fé na posse
do prédio, ao longo de 13 anos, tendo, inclusive, o direito de manutenção da
posse do bem enquanto o proprietário não realizar o pagamento mencionado,
destaca a notícia.
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