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| Imagem: Reprodução |
Como providência inicial, foi determinada a expedição de ofício à Prefeitura de Assú, pelo e-mail gabinete@assu.rn.gov.br, solicitando, no prazo de quinze dias, que informe se as leis municipais números 574/2017, 662/2019, 667/2019, 692/2019, 708/2020, 723/2020, 734/2021, 772/2020, 790/2021, 791/2021, 792/2021, 793/2021, 846/2022, 855/2022, 886/2023, 921/2023, 922/2023 seguem com sua vigência integral, encaminhando cópia integral dos instrumentos ainda vigentes, bem como de eventuais diplomas normativos que os alteram ou revogam, preferencialmente através de anexo ao e-mail ou de documento na nuvem sem limitação/proteção por senha; e, também, remeta eventuais normas posteriores que tratam de contratação temporária, preferencialmente por meio de correio eletrônico.


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