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Imagem: Ilustração |
O Decreto nº 088/2025, de terça-feira (15), assinado pelo prefeito Haroldo José Bezerra da Paz, o Haroldo de Jango, considerou que as licenças precisam de regulamentação própria, e o município não possui o Regime Jurídico Único dos servidores; o déficit de servidores municipais, na qual o atual número não atende todas as demandas do serviço público; bem como, a dificuldade em realizar a substituição de servidores licenciados, podendo inclusive ocasionar prejuízo ou interrupção no serviço público.
O
decreto é veiculado, em todo o seu conteúdo, no exemplar desta quarta-feira
(16) do Diário Oficial dos Municípios, produzido pela Federação dos Municípios
do RN (Femurn).
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