quinta-feira, 13 de março de 2025

Assú: Rede varejista é condenada após segurança realizar revista imprudente em cliente

Imagem: Ilustração
Uma empresa do ramo varejista foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, a um cliente, menor de idade, após o segurança da loja realizar uma revista de forma imprudente.
A decisão é do juiz Arthur Bernardo Maia, da 2ª Vara da comarca com sede em Assú.
Representado nos autos por sua mãe, o jovem alega que em outubro de 2022, por volta das 11h, esteve nas dependências da loja com seus colegas quando, ao saírem, foram abordados por um funcionário e, de forma ríspida, foi solicitada a vistoria de suas mochilas. Afirma ainda que a revista foi realizada nos corredores da loja, na presença de diversos clientes, de forma ‘humilhante e constrangedora’, sem a presença dos seus pais ou do Conselho Tutelar”, diz texto publicado no site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

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