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| Imagem: Ilustração |
A Portaria nº 167/2025 (veja AQUI) estabelece também os parâmetros para distribuição dos recursos da quota estadual e municipal do salário-educação, destaca informação extraída do portal digital da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
A contribuição social do salário-educação consiste em fonte adicional de financiamento da educação básica pública, paga pelas empresas, correspondendo a 2,5% sobre a folha de pagamento, e arrecadada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), finaliza a nota.


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