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| Imagem: Ilustração |
O referido comitê passa a compor o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos (Sigerh) e se constitui em um órgão colegiado, com atribuições normativas, consultivas e deliberativas, no âmbito das respectivas bacias hidrográficas, e vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Conerh).
Ainda de acordo com o que é estabelecido pela redação do decreto, a sua área de atuação é definida pelos limites geográficos das bacias hidrográficas dos rios Potengi, Doce e da Sub-Bacia Difusa 16-5, todos de dominialidade do estado, conforme a Resolução nº 18 do Conerh, de 03 de novembro de 2016, que define a divisão hidrográfica do estado do RN.


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