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| Imagem: Assessoria/Cremern |
O Processo nº 0810629-04.2024.4.05.8400 foi elaborado pela assessoria jurídica do Cremern, com sede na capital do estado, tendo os advogados Klevelando Santos e Tales Rocha Barbalho como responsáveis.
De acordo com o Decreto nº 20.931/32 nenhum estabelecimento de hospitalização ou de assistência médica pública ou privada poderá funcionar, em qualquer ponto do território nacional, sem ter um diretor técnico e principal responsável, habilitado para o exercício da medicina nos termos do regulamento sanitário federal, frisa a assessoria de imprensa.


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