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| Imagem: Ilustração |
O HC sustentou, em resumo, a ocorrência de excesso de prazo de encerramento inquisitorial e formulação da denúncia.
“Conforme o relator do HC no órgão julgador, as cautelares de natureza pessoal podem ser impostas, isolada ou cumulativamente, quando necessárias para basear a ordem pública, a aplicabilidade da lei e a instrução, observados os vetores da necessidade e proporcionalidade”, ressalta texto publicado, de forma completa, no site oficial do TJRN.


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