quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

Justiça: Aplicação de medidas cautelares é tema em caso de furto qualificado em Assú

Imagem: Ilustração
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em Natal, negou o pedido de Habeas Corpus (HC), apresentado pela defesa de um acusado da prática de furto qualificado, crime previsto no artigo 155 do Código Penal, cuja prisão em flagrante foi convertida em medida cautelar, após decisão tomada pela 3ª Vara da comarca de Assú.
O HC sustentou, em resumo, a ocorrência de excesso de prazo de encerramento inquisitorial e formulação da denúncia.
Conforme o relator do HC no órgão julgador, as cautelares de natureza pessoal podem ser impostas, isolada ou cumulativamente, quando necessárias para basear a ordem pública, a aplicabilidade da lei e a instrução, observados os vetores da necessidade e proporcionalidade”, ressalta texto publicado, de forma completa, no site oficial do TJRN.

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