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| Imagem: Assessoria/DPE |
A medida visa implementar o disposto na Lei nº 8.370/2003, bem como impedir a realização de revistas íntimas vexatórias nos familiares das pessoas privadas de liberdade.
Na Ação Civil Pública (ACP), que tinha sido proposta no ano de 2016, a DPE potiguar expôs as reiteradas violações cometidas durante a prática de revistas íntimas para ingresso de visitantes nas unidades prisionais, ressalta nota do portal virtual da DPE/RN.
A decisão estabelece uma multa única de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, revertida para um fundo estadual destinado à promoção de políticas públicas penitenciárias, priorizando a aquisição dos equipamentos mencionados, finaliza o texto.


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