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| Imagem: Reprodução |
A Lei nº 11.986, do dia 09 deste mês, teve publicidade por intermédio do exemplar de terça-feira (10) do Diário Oficial do Estado, após aprovação na Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e a sanção governamental.
Conforme sua redação, as atividades instituídas pela lei objetivam a proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes negras, evidenciando o direito à infância, à juventude, lazer e à vida, podendo conter as seguintes atividades: campanhas, seminários, palestras em homenagem às crianças e adolescentes vítimas do racismo; eventos de conscientização sobre direito à infância e adolescência digna com atenção ao combate ao racismo; ou, apoiar oficinas e atividades com programas recreativos, culturais, educacionais e de lazer, com vistas à necessidade de representatividade, difusão da ancestralidade, conhecimento e produção cultural negra para a infância e juventude do RN.


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