terça-feira, 10 de dezembro de 2024

Lei: Concebida a Política Estadual de Combate às Fraudes Virtuais e Delitos Cibernéticos no RN

Imagem: Ilustração
A Lei nº 11.981, do dia 09 de dezembro em curso, institui a Política Estadual de Combate às Fraudes Virtuais e aos Delitos Cibernéticos no contexto do RN.
Deferida por unanimidade pelo Parlamento potiguar, a lei, já devidamente sancionada pelo Poder Executivo, tem espaço na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial do Estado, em sua integralidade.
A referida política pública tem o objetivo de prevenir, identificar, combater e punir fraudes e delitos cibernéticos, bem como proteger a sociedade potiguar contra estas práticas.
Consideram-se fraudes virtuais e delitos cibernéticos, para fins da lei, as condutas praticadas pela internet ou de tecnologias similares que violem a segurança e a integridade de sistemas informatizados, bem como que causem prejuízos financeiros, danos morais, patrimoniais ou que atentem contra a privacidade, a honra e a dignidade das pessoas.

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