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Imagem: Reprodução |
Segundo a medida, publicada de forma integral na última terça-feira (03) pelo Diário Oficial do Estado, após deferida por unanimidade pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e conquistar a necessária sanção governamental, as ações voltadas para a detecção precoce da deficiência auditiva infantil deverão seguir as recomendações do Comitê Brasileiro de Perdas Auditivas na Infância e acompanhar as seguintes etapas: Triagem Auditiva Neonatal, também conhecida como Teste da Orelhinha; indicação e adaptação de aparelho auditivo, antes dos seis meses de idade, para crianças que tiverem deficiência auditiva confirmada; e, avaliação auditiva anual, até os três anos, nas crianças de alto risco de surdez progressiva ou de manifestação tardia.
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