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| Imagem: Reprodução |
Os avisos que tratam deste encaminhamento têm veiculação na íntegra por meio do exemplar desta quinta-feira (19) do Diário Oficial do Estado do RN.
A medida alcança a Notícia de Fato nº 02.23.2015.0000135/2024-85, instaurada após recebimento de representação enviada pelo aplicativo digital WhatsApp institucional, por noticiante que não quer se identificar, sobre possível prática de conduta vedada pela Lei das Eleições, por parte do gestor municipal, que estaria utilizando da doação de serviços de perfuração de poços com fins políticos; a Notícia de Fato nº 02.23.2015.0000136/2024-58, concebida em igual circunstância, sobre possível prática de conduta vedada pela Lei das Eleições, pelo chefe do Executivo, que estaria doando serviços de corte de terra utilizando-se da estrutura da administração municipal; e, a Notícia de Fato nº 02.23.2015.0000137/2024-31, criada sob a mesma característica, sobre possível prática vedada pela Lei das Eleições, pelo mandatário, em razão da suposta doação de materiais escolares utilizando-se da estrutura da administração pública municipal para fins políticos.


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