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| Imagem: Ilustração |
Conforme o texto da Lei nº 11.982, a Rota Turística do Caranguejo engloba os municípios de Guamaré, Extremoz, Arês, Canguaretama, Nísia Floresta, Parnamirim, Natal, Areia Branca, Porto do Mangue, Macau e Tibau do Sul, reconhecendo e promovendo os principais locais de produção, culinária e cultura relacionados ao caranguejo.
A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e legitimada pelo Governo do Estado, estando exibida na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial do Estado, preconiza que a relação dos municípios citados não é taxativa, pautando-se em locais que se tem conhecimento de abrigar características singulares de habitação, preservação e culinária do caranguejo, podendo ser ampliado, mediante decreto.
Os referidos municípios poderão promover ações de incentivo ao turismo sustentável na Rota Turística do Caranguejo, incluindo a infraestrutura adequada, sinalização turística, capacitação de profissionais, divulgação e promoção de roteiro; e, também, realizar ações de conscientização sobre o período de defeso do caranguejo em conjunto com órgãos ambientais competentes, entidades de proteção ambiental, associações de pescadores e demais partes interessadas, visando informar e sensibilizar a população e os visitantes sobre a importância de preservação da espécie e dos ecossistemas manguezais do RN.


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